Família em corredor de hospital observa painel com símbolos de plano de saúde e justiça

Falar sobre direitos dos consumidores diante de operadoras de saúde é tratar de um tema cada vez mais frequente no judiciário brasileiro. Em minha experiência, acompanho pessoas que buscam, muitas vezes desesperadas, resolver situações em que o plano recusa coberturas de exames, cirurgias ou tratamentos essenciais. E as estatísticas confirmam o aumento desses conflitos: segundo dados recentes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), houve quase 35 mil reclamações registradas em 2025, um número recorde em 12 anos.

O que a ANS determina e obrigações das operadoras

Os planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, documento que determina o mínimo que as operadoras devem garantir aos usuários. Cabe às operadoras respeitar os prazos máximos para atendimento, cobrir as terapias e intervenções listadas e agir de forma transparente sobre reajustes e cláusulas contratuais.

Mesmo assim, o volume de queixas de negativa só cresce. Um levantamento da Senacon revelou crescimento de 87% nas reclamações entre 2023 e 2024, sendo recusas de cobertura e reajustes abusivos os líderes de insatisfação dos consumidores.

Negativas de cobertura: quando recorrer?

Um dos pontos mais delicados da relação entre usuário e convênio é a negativa de custeio de tratamentos, medicamentos ou internações. Pela lei, a recusa só pode ser feita de forma justificada, por escrito e com base legal clara.

  • Recusar cobertura a procedimentos prescritos por médico assistente fere a legislação.
  • Reajustes por faixa etária e inclusão de dependentes seguem regras próprias – e, não raramente, surgem dúvidas sobre a validade dessas regras, especialmente em contratos antigos.
  • O usuário tem direito de pedir reanálise, apresentar defesa e denunciar abusos à ANS ou órgãos de defesa do consumidor.

De acordo com dados apurados pela Senacon em 2025, negativas de cobertura seguem como principal motivo de insatisfação e judicialização, reforçando a importância de buscar respaldo técnico e jurídico.

Ações judiciais e extrajudiciais para defender direitos

É cada vez mais comum que usuários recorram à Justiça quando não conseguem resolver por vias administrativas. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que cerca de 47% das ações na área da saúde envolvem pedidos contra operadoras, e esse número aumentou 7% só em 2025.

Entre os casos que acompanho, destaco situações como:

  • Negativa de terapias a crianças com autismo;
  • Recusa de tratamentos oncológicos inovadores;
  • Reajustes elevados em contratos coletivos de idosos;
  • Atrasos constantes em reembolso de despesas médicas.
Advogada orientando paciente em consultório sobre direitos em plano de saúde

Em todos esses casos, o acompanhamento de um advogado especializado faz diferença. Costumo orientar meus clientes a reunirem documentos, pedir uma justificativa formal da recusa do plano e, se não houver solução rápida, ingressar com medida judicial – muitas vezes com pedido liminar para garantir o tratamento sem atraso.

Inclusão, portabilidade e reajustes: dúvidas frequentes

Há direitos que muita gente desconhece, como a possibilidade de inclusão de dependentes (cônjuges, filhos), a portabilidade do plano após o período mínimo de carência e a necessidade de que reajustes anuais e por mudança de faixa etária sejam claros e justificados pela operadora.

Conhecer seus direitos evita surpresas e previne prejuízos financeiros e à saúde.

Para quem depende do SUS, também existem garantias. Quando o serviço público nega medicamentos ou tratamentos, é possível acionar a Justiça para garantir o atendimento, inclusive combinando procedimentos entre rede pública e convênio, tema que abordo com mais detalhes em meus artigos sobre direito à saúde.

Atuação profissional: segurança para o consumidor

A atuação do advogado nesse contexto é muito mais que a intermediação judicial. Eu busco sempre esclarecer o cliente sobre prazos, documentos necessários, alternativas administrativas e estratégias judiciais. O acompanhamento profissional é fundamental para conseguir decisões rápidas e, principalmente, evitar negativas futuras.

Se você deseja conhecer melhor meu trabalho e como posso ajudar em demandas de saúde e previdenciárias, acesse meu perfil em Marcia Andreaci - Advocacia em Saúde e Previdência ou visite outras publicações no meu blog.

Garantir acesso à saúde é meu compromisso. Caso precise de orientação ou esteja passando por uma situação semelhante, recomendo buscar auxílio especializado para tornar suas escolhas mais seguras e bem fundamentadas.

Perguntas frequentes

Quais são meus direitos em planos de saúde?

Você tem direito à cobertura mínima dos procedimentos definidos pela ANS, atendimento em prazos estabelecidos, inclusão de dependentes, portabilidade após a carência e reajustes transparentes. O plano não pode negar exames, consultas ou terapias prescritas sem justificativa clara e formal.

O que fazer se o plano negar cobertura?

Primeiro, solicite a justificativa formal e por escrito para a negativa. Depois, reúna laudos médicos, contratos e provas da necessidade do atendimento. Caso não resolva pela via administrativa, busque auxílio profissional e considere acionar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça para garantir o direito.

Como recorrer de uma negativa do plano?

Você pode recorrer administrativamente junto ao plano, apresentar reclamação à ANS ou órgãos como Procon, e, se necessário, ingressar com ação judicial. Recomendo que o pedido sempre esteja embasado por documentos e relatórios médicos.

Quais procedimentos o plano deve cobrir?

O plano deve cobrir todos os procedimentos listados no Rol da ANS, como consultas, internações, cirurgias, exames laboratoriais e terapias previstas para seu tipo de contratação. Recomendo consultar contratos e informações atualizadas em casos de dúvida.

Onde denunciar abusos de planos de saúde?

Casos de abuso ou descumprimento podem ser denunciados na ANS, órgãos de defesa do consumidor como Procon, ou ainda por meio de ações no Poder Judiciário. As orientações detalhadas sobre o procedimento estão em meus conteúdos sobre demandas contra planos.

Compartilhe este artigo

Direito à Saúde: SUS, Planos de Saúde.

Direito à Saúde: acesso a tratamentos, medicamentos e cirurgias via SUS e planos de saúde.

Saiba Mais
MARCIA ANDREACI

Sobre o Autor

MARCIA ANDREACI

Márcia Andreaci, advogada com 24 anos de dedicação exclusiva à advocacia (OAB/SP 211.817). Sócia da Watanabe & Andreaci Advogados Associados, ajudo pessoas reais a superar desafios no Direito à Saúde, Direito Médico e Direito Previdenciário. transformando direitos negados em conquistas concretas, com estratégia, empatia e resultados comprovados.Minha Trajetória e Especialidades Direito à Saúde e Médico: Defendo acesso a medicamentos, cirurgias e terapias. Lido com erros médicos, responsabilidade de hospitais e planos de saúde que tentam fugir da obrigação. Direito Previdenciário: Garanto aposentadorias, auxílios-doença e benefícios acidentários. Planejo o futuro para que você tenha segurança financeira na terceira idade, sem surpresas. Com atendimento humanizado, priorizo o contexto emocional de cada caso porque justiça vai além de papéis. Secretária da Comissão de Direito Médico e Saúde da OAB Guarulhos e membro da Comissão de Direito Médico e Saúde da OAB São Paulo. Participo ativamente de debates que moldam a legislação e melhoram a prática jurídica. Como palestrante e mentora, capacito advogados em eventos e mentorias personalizadas. Atendo todo Brasil e exterior.

Posts Recomendados